É muito comum que obras demorem um pouco a mais do que o esperado, afinal, lidar com muitos fornecedores e prazos é dar brecha para imprevistos. No entanto, há um projeto de lei que pede multa por atraso para as construtoras e considera abusiva a cláusula de prorrogação do prazo de entrega de alguns contratos, mas não é preciso esperar pela aprovação do mesmo. Já temos jurisprudência para obrigar as construtoras a pagar indenização com juros e correção monetária aos consumidores lesados”, afirma a advogada.
Vale ressaltar que o contrato não tem poder suficiente para passar por cima do código. Ou seja, por mais que o contrato preveja atraso de 180 dias, a indenização deve ser calculada a partir do prazo de entrega que consta do documento. Ficar atento a essas questões é importante, mas além disso, não devemos deixar de ter na ponta do lápis tudo que falta para fechar a obra, como revestimentos e acabamentos. Tenha tudo já em mente ou pelo menos entregue para que não haja mais atrasos do que o necessário.
A dica é não deixar de escolher os acabamentos de última hora. Ou seja, o acabamento da parede, janela e principalmente os rodapés não podem ser deixados para depois. Nesse caso, quem deseja inovar com um rodapé diferente deve analisar alguns fatores fora os estéticos, tais como, a resistência a choques e à umidade de cada material, possibilidades de acabamento, para optar por um rodapé que se adeque com o contexto da ambientação. Existem diversos tipos de rodapés, alguns permitem uma maior variedade de acabamentos. Tudo dependerá dos outros elementos presentes na decoração, para que o material do rodapé não fique perdido e sem sentido no ambiente.
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